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Toda relação comercial gera uma obrigação para as partes envolvidas, e a forma de se formalizar essa obrigação é denominada de contrato. Existem vários tipos de contratos previstos no nosso ordenamento jurídico, entre eles o Contrato de Compra e Venda(regulado pelo Código Civil), o Contrato de Locação de Imóveis(previsto na Lei 8.245/91) e outros tipos de contrato, como o de arrendamento mercantil(leasing), contrato de prestação de serviços, dentre outros.
O contrato visa a dar segurança jurídica para as partes, e deve ser elaborado de acordo com o tipo de relação comercial contratado pelas partes. Nele, será estabelecido normas, regras que irão reger a relação pactuada entre os contratantes, ele irá "fazer a lei" entre os envolvidos no negócio jurídico. Importante ressaltar que, nenhum negócio jurídico está acima da lei, por mais que as partes pactuem os termos, eles devem estar dentro do limite legal.
Com a previsão das regras contratuais, haverá garantias e penalidades para quem descumprir, e são cláusulas de extrema importância, pois irão estabelecer que as partes cumpram o acordado, sob pena de multas e até mesmo a rescisão contratual. Isso só é possível com um contrato bem elaborado, já que irá evitar conflitos entre as partes, seja extrajudicial ou judicial. Com a elaboração de um bom contrato, além de evitar qualquer tipo de abuso por quaisquer das partes, a tendência é que os eventuais conflitos se resolvam de forma mais rápida e eficiente, pois foi o que as partes pactuaram.
Assim os contratos devem prever todos os detalhes da negociação, como o objeto principal, prazo, valor, forma de pagamento, cláusula de rescisão contratual, garantias, dentre outros, trazendo maior segurança jurídica da relação, para evitar dúvidas, discussões e quaisquer tipos de conflitos.
Um contrato que não contenha todas as normas acima ou não preveja cláusulas essenciais, como multa, cláusula de rescisão, deixará a parte oposto a mercê da outra parte, não trará segurança jurídica a ninguém, trazendo assim grandes prejuízos as partes.
Em caso de conflitos judiciais, o juiz irá analisar o que fora pactuado entre as partes, as cláusulas que constam no contrato, ou seja, o juiz irá analisar e levar em consideração o que há previsto no documento, por isso ele deve ser bem elaborado e conter todas as cláusulas do que foi acordado entre as partes.
Não faça mais contrato verbal, tenha sempre o documento que irá garantir todos os seus direitos, consulte nosso advogado e saiba mais.
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