Adjudicação compulsória: saiba o que é e quando se aplica
Conheça esse instituto e saiba se aplica-se ao seu caso
Jorge Daniel Rebustine Filho
4/19/20242 min read
A Adjudicação compulsória é uma ação que tem como objetivo registrar um imóvel por meio da Carta de Adjudicação. Ela é destinada àqueles que possuem o direito real adquirido, mas não possuem toda a documentação exigida para realizar a transferência do bem para o seu nome.
Com essa ação, o juiz determina que o registro seja feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, garantindo ao detentor do direito real a aquisição da posse do bem imóvel, no caso de só haver o contrato de compra e venda.
Como posso requerer a Adjudicação Compulsória?
Esse instituto está previsto no Código Civil, no Decreto-Lei 58/1937 e Súmula 239 do STJ. Permite-se que, o imóvel seja transferido do vendedor para o comprador, para cumprir o contrato pactuado entre as partes, desde que todos os requisitos estejam preenchidos.
Para requerer essa ação, tem que haver a recusa do promitente vendedor em realizar a escritura de compra e venda do bem imóvel; quando não for possível realizar a escritura do bem imóvel; quando não localizar o promitente vendedor e até mesmo com a morte do promitente vendedor, neste caso, devemos analisar o caso. É necessário também que, não haja o arrependimento na promessa de compra e venda; haver a quitação do bem pelo promitente comprador, e prova da recusa em proceder com a transferência do bem imóvel. Com esses requisitos e com a sentença favorável, é possível realizar o registro do imóvel em seu nome.
A lei 14.382 previu a adjudicação compulsória extrajudicial. Para que ela ocorra, é necessária também a presença de um advogado no Cartório de Registro de Imóveis com os documentos:
Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, realizado por instrumento público ou particular;
Comprovação da não celebração do título de transmissão da propriedade;
Certidões que demonstrem a não existência de litígio do imóvel;
Comprovante de Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI);
Agora que você já sabe um pouco sobre o instituto da adjudicação compulsória, e gostaria de saber se ela aplica-se ao seu caso, entre em contato conosco, e fale com nosso advogado que estará pronto para orientá-lo.
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